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Se tem um crédito habitação, não lhe mexa, ou seja renegoceie com o seu banco, e se o banco recusar melhores condições, mude para outro. Até bem há pouco tempo, este era um dos conselhos mais dados a quem pediu dinheiro emprestado para comprar casa e queria baixar a prestação mensal. Agora já não. Quem tem um crédito e cumpre com o contracto bancário, agora a melhor coisa é esperar por melhores dias.
Há várias razões para esta estratégia. Logo à partida, os contractos assinados até á cerca de dois anos têm condições muito mais vantajosas do que as practicadas agora, quer para quem compra casa quer para quem admite mudar de banco. O valor dos spreads e a quantida de de dinheiro emprestada são duas das principais mudanças.
Até há pouco tempo, era comum encontrar spreads (juros somados à
taxa principal), inferiores a 1% já que a valorização constante das
casas e a abundância de crédito deixavam o dinheiro mais barato. "Esse
tempo acabou" diz Ricardo Sousa, um dos administradores da Century 21,
muito devido à subida de desemprego e à crise económica, que aumentaram
o risco das pessoas não pagarem as prestações, bem como à maior
dificuldade de os próprios bancos encontrarem dinheiro. Por isso,
agora, a Banca cobra spreads a partir de 1%, pelo que a mudança de
banco só compesaria a quem já tem um spread muito alto.
Outra
coisa que acabou, pelo menos para já, foi o tempo em que uma casa
valiar mais dinheiro mais tarde, refere Luís Lima, presidente da
associação dos mediadores imobiliários. Como a valorização era
constante, a Banca mais facilmente emprestava dinheiro do que o pago ao
vendedor (os chamados créditos paralelos), já que a sua garantia - A
hipoteca - iria valorizar até cobrir todo o crédito.
Hoje, a
queda a pique do valor imobiliário retirou essa margem de segurança,
sendo raro os bancos emprestarem todo o dinheiro, do valor inicial da
casa, quanto mais dinheiro por fora para fazer obras ou comprar carro.
Lei de Outubro argumenta ficar com o mesmo banco
Outra
razão para não mexer no crédito à habitação é o facto de em Outubro
entrar em vigor as mudanças à lei que obrigam os bancos a aplicar os
créditos paralelos (os associados à hipoteca da mesma casa, mas
destinados a obras, por exemplo) as mesmas regras já existentes para os
empréstimos para a compra da casa. Entre essas regras está o tecto de
0,5% do valor em dívida aplicado à comissão de amortização antecipada
cobrada pelos bancos quando o cliente muda de instituição.
Além
disso, só dentro de um mês e meio começa a contar o prazo para um ano
para que os bancos subam o spread se o cliente não cumprir com as
condições a que se comprometeu quando fez o crédito. Por norma, o banco
baixa o spread se a pessoa fizer certos seguros ou subscrever um cartão
de crédito, por exemplo.
Se não fizer, ou deixar de o fazer o banco pode subir o spread.
Recentemente,
esta tornou-se uma prática comum, mesmo que o cliente em causa
estivesse em incumprimento há muito ano, estando já convencido que
banco não iria subir o spread.
Estas são duas das mais recentes alterações à lei que rege os créditos à habitação, já publicada, mas ainda não em vigor.
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