Começam a aparecer no mercado cartões que devolvem
aos clientes parte do dinheiro gasto em compras e pagamentos efectuados com o cartão.
O ditado inglês diz que não há almoços grátis. Mas há almoços, que às vezes, beneficiam de um desconto. É o caso dos cartões de crédito que apresentam a possibilidade de `cash-back'. Quer isto dizer que as instituições financeiras devolvem parte do dinheiro gasto em compras feitas com o cartão. Com a entrada em vigor das novas regras do crédito ao consumo, essa benesse é reflectida na TAEG. Assim, se tiver dois cartões de crédito com taxas de juro nominais iguais e um valor de anuidades semelhante, mas se um deles permitir a possibilidade de `cash back' , esse cartão apresentará uma TAEG mais baixa. Apesar de ainda serem poucos os cartões com esta funcionalidades, já existem vários a serem comercializados no mercado. Um deles é o cartão Leve da CGD. Trata-se de um cartão de crédito que está associado a um PPR. Este produto prevê a possibilidade de `cash back' entre 0,6% e 1,5% das compras mensais efectuadas com o cartão. Mas para beneficiar do reembolso máximo terá de fazer pagamentos com o cartão no valor superior a 2.000 euros mensais. Para quem faça um uso mais comedido do cartão, imaginando o uso mensal de 610 euros, isso significa que ao final do mês o banco devolve 3,66 euros. Ao final de um ano representa 44 euros a mais no PPR. Outra instituição que também aderiu à mesma modalidade foi o banco Best. O cartão iSavings Black dá um bónus que varia entre os 20 cêntimos e um euro,
O Banco de Portugal estipulou desde de 07/12/09 as taxas máximas de juros que os bancos poderão praticar, tendo sido estipulado não mais de 19,6%.
Apartir de 1 de Janeiro deste ano, as taxas de juro máximas de 19,6%, com uma média acrescida de um terço do valor no que respeita a TAEG (Taxa Anual Efectiva Global).
O supervisor bancário explica em comunicado que reuniu dados sobre os juros
praticados por 59 instituições no último trimestre e apurou os valores médios
para os diferentes contratos.
Os tectos máximos a praticar pelas instituições no crédito ao consumo vão
ser revistos trimestralmente pelo Banco de Portugal.