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Novo contracto de crédito para consumidores PDF Imprimir e-mail
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Escrito por Administrator   
15-Nov-2009

credito.jpgPara assegurar que o endividamento do consumidor não ponha em causa a sua capacidade de cumprir o contrato de crédito, o governo português estabeleceu neste novo regime o dever da entidade credora avaliar a solvabilidade do consumidor antes da celebração de contratos de crédito ao consumo,aprovado em conselho de ministros, em 11 deMarço de 2009.
Passa a ser obrigatório a consulta, por parte das financiadoras, o estado de endividamento das pessoas ao banco de crédito, analisando portanto o seu risco na concessão do crédito, com vista o seu comprimento.O consumidor terá que ter a sua situação de solvabilidade, ou seja de comprimento no Banco de Portugal, bem estabelicida.

O governo decidiu ainda estabelecer um valor máximo de indemnização a pagar pelo consumidor em caso de amortização do contrato, "não podendo esta indemnização ser superior a 0,5 por cento do montante de crédito reembolsado antecipadamente, se o período decorrido entre o cumprimento antecipado e a data estipulada para o termo do contrato for superior a um ano".

Esta compensação também não pode exceder 0,25 por cento do montante do crédito reembolsado antecuipadamente se o período entre o cumprimento antecipado e o fim do contrato for inferior a um ano.

Muitas vezes o consumidor assina os dois contratos, de crédito e compra, mas o crédito não lhe é concedido apesar de já ter assinado um contrato para a aquisição do bem de consumo. Se um deles for invalidado, o mesmo passará a acontecer ao outro.

 

Actualizado em ( 15-Nov-2009 )
 
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