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O banco montepio apresenta o crédito investimento como uma linha de crédito para empresas construídas, e de acordo com as necessidades para projetos de investimento, expansãos ou modernização, com remodelação de instalações ou equipamento, com taxas de juro indexadas à Euribor a um Spread negociável. Estabelecendo a possibilidade de satisfazer as empresas com fundos, em tranches, com a amortização realizada de acordo com cada um, caso haja necessidade de carência de capital o banco oference negociação.
Vantagens:
- Adequação do prazo de reembolso do capital à natureza do investimento;
- Flexibilidade;
- Taxas de juro competitivas de acordo com a avaliação dos projetos e garantias.
Tipo de Investimento:
Crédito ao Investimento Comercial
O crédito ao investimento comercial destina-se ao financiamento do Fundo de maneio permanente, ou ao investimento em capital fixo, nomeadamente, a aquisição ou obras de remodelação de lojas, escritórios ou outros espaços comerciais e a aquisição de equipamentos de apoio à atividade económica.
Exemplo:
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Modalidades |
Crédito em conta empréstimo (a prazo). |
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Montante |
Mínimo: 2.500 Euros
Máximo: 75% do montante total do investimento a realizar ou do valor de avaliação do bem a adquirir. |
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Prazo |
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Fundo de maneio permanente |
Aquisição de lojas, escritórios ou outros espaços comerciais
(com garantia hipotecária) |
Aquisição de lojas, escritórios ou outros espaços comerciais
(sem garantia hipotecária)
Outras finalidades |
Mínimo: 1 Ano
Máximo: 3 anos |
Mínimo: 3 Ano
Máximo: 10 anos |
Mínimo: 3 Ano
Máximo: 6 anos |
(*) Em casos excepcionais, o prazo máximo poderá atingir 15 anos. |
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Reembolso |
O reembolso do capital mutuado pode ter periodicidade mensal, trimestral ou semestral, de acordo com as seguintes formas:
- Amortizações incluídas em prestações de capital, juros e impostos, iguais, sucessivas e postecipadas;
- Amortizações constantes de capital (a última amortização pode ser de valor diferente das restantes) com a periodicidade definida para o vencimento de juros. |
Mais esclarecimentos
Crédito ao Investimento Industrial
O crédito ao investimento industrial destina-se ao financiamento de edifícios e outras instalações industriais, equipamentos afetos à produção ou outros investimentos relacionados diretamente com o fomento de indústrias.
Características
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Modalidades |
Crédito em conta empréstimo (a prazo). |
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Montante |
Máximo de 70% do montante total do investimento a realizar. |
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Prazo |
Mínimo: 1 ano
Máximo: 8 anos
Poderá ser fixado um prazo de utilização (só paga juros sobre as importâncias efetivamente colocadas à ordem do mutuário), em função do período de investimento, bem como um prazo de carência (só paga juros sobre o montante global do investimento). |
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Reembolso |
O reembolso do capital pode ser efectuado através de amortizações sucessivas de capital de valores iguais, crescentes ou decrescentes, com periodicidade mensal, trimestral ou semestral, ou através de prestações constantes (incluindo amortização de capital e juros). |
Mais esclarecimentos
Crédito ao Investimento Turístico
O crédito ao investimento turístico destina-se ao financiamento de constituição de Fundo de Maneio Permanente ou ao Investimento em Capital Fixo, nomeadamente construção, aquisição, adaptação, ampliação, remodelação e equipamentos.
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Modalidades |
Crédito em conta empréstimo (a prazo). |
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Montante |
Máximo: 70% do valor total do investimento a realizar. |
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Prazo |
Mínimo: 1 Ano
Máximo: Depende da finalidade:
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Fundo de maneio permanente. |
3 Anos |
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Construção de estabelecimentos hoteleiros e de outros estabelecimentos declarados de interesse para o turismo, excetuando restaurantes e agências de viagens. |
10 Anos* |
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Aquisição de imóveis onde se encontrem instalados empreendimentos turísticos ou se destinem à sua instalação. |
10 Anos |
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Remodelação e/ou reequipamento de estabelecimentos hoteleiros e de outros estabelecimentos declarados de interesse para o turismo. |
7 Anos |
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Aquisição, remodelação e reequipamento de restaurantes e de agências de viagens licenciadas pela Turismo de Portugal, I.P. |
5 Anos |
(*) Este prazo pode ser prolongado até 15 anos. |
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Reembolso |
O reembolso do capital mutuado pode ter periodicidade mensal, trimestral ou semestral, de acordo com as seguintes formas:
- Amortizações incluídas em prestações de capital, juros e impostos, iguais, sucessivas e postecipadas;
- Amortizações constantes de capital (a última amortização pode ser de valor diferente das restantes) com a periodicidade definida para o vencimento de juros. |
Mais esclarecimentos
Contactos
Outras formas de contacto:
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