| Insolvência singular, perdão das dívidas: o que fazer com demasiadas dívidas |
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| Escrito por Administrator |
| Domingo, 26 Junho 2011 16:03 |
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Hoje em dia, existe a possibilidade legal de obter a liquidação de todos os créditos malparados, e poder recomeçar tudo do zero, sem qualquer dívida, conseguindo uma segunda oportunidade de uma nova vida, não tendo de ficar com as dívidas para todo o sempre. A pessoa singular poderá, com excepção de empresas, desde que preencha os requisitos legais, pedir o perdão das suas dívidas : é o processo de insolvência singular. Apesar de haver poucas pessoas a pedirem a insolvência, por ignorância da existência de tal procedimento, ou por vergonha. Antes do Processo de InsolvênciaPedir para consolidar os créditos se for caso disso, ou então diferentes credores, para renegociar, uma por uma, as dívidas, havendo a hipótese de alargar o prazo de reembolso ou diminuir a taxa de juro. Em principio, os credores estão sempre atentos a qualquer situação, pois é claro que é sempre melhor receber algum do que nada. Para obter ajuda, pode ir ter com a DECO, associação de consumidores, ASFAC (Associação de Instituições de Crédito Especializado) e o GOEC (Gabinete de Orientação ao Endividamento dos Consumidores) do ISEG, são as várias instituições de apoio ao crédito. São entidades credenciadas pelo Ministério da Justiça para tratar de casos de sobreendividamento têm como função principal de receber os pedidos para fazer um plano de pagamento entre as pessoas endividadas e os seus credores.O principal objectivo é evitar a inclusão dessas pessoas na “lista publica de execuções”. Esta lista contém dados sobre execuções frustradas por inexistência de bens penhoráveis : já não pode fazer empréstimos ao banco, é um “ficheiro negativo”. Plano de pagamentos
Depois de se ter verificado activo e o passivo do credor (os rendimentos e os créditos, dívidas), se o dinheiro que resta não chega para cumprir com os compromissos, será possível pedir a insolvência, com a figura da “exoneração do passivo restante”. Se o Juiz titular do processo aceder ao pedido, após um período de 5 anos, as dividas que ficaram por liquidar são anuladas. Uma nova oportunidade é assim dada ao sobreendividado, que poderá “começar de novo”, de acordo com o artigo 8.º da Lei 39/2003, de 22 de Agosto, que autorizou o Governo a legislar sobre a insolvência de pessoas singulares e colectivas, previsto a possibilidade de estabelecer um regime de exoneração do passivo das pessoas singulares declaradas insolvente tendo por base: O que não é considerado rendimento disponívelExiste despesas que não podem ser cortadas, e que portanto não podem entrar no calculo do rendimento disponível para o plano de pagamentos :
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| Actualizado em Domingo, 26 Junho 2011 21:59 |