| Deduções no IRS |
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| Escrito por Administrator |
| Domingo, 23 Outubro 2011 15:59 |
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As medidas são variadas e todas penalizadoras para as famílias: - Redução do limite do subsídio de refeição excluído de IRS e Segurança Social. - Introdução de um limite de €2.096,10 para a dedução ao rendimento referente a prémios de seguros de doença, de acidentes pessoais e de vida, no caso de profissões de desgaste rápido (e não é só para praticantes desportivos, mas também para mineiros e pescadores). - Redução da dedução específica para os pensionistas, de €6.000 para €4.104, passando as pensões acima de €22.500 a ser tributadas mais gravosamente do que os rendimentos do trabalho. - Não actualização dos limites dos escalões de rendimento colectável, que regra geral são actualizados à taxa de inflação. - Introdução de uma taxa adicional de IRS para rendimento colectável superior a €153.300. - Redução da dedução referente a despesas de saúde, que desce de 30% para 10%, e que fica, pela primeira vez, sujeita a um limite de €838,44. - Redução do limite mensal da pensão de alimentos dedutível, de €1.048,05 para €419,22. - Redução da dedução relativa a encargos com imóveis, de 30% para 15%, embora se mantenha o limite de €591, mas é também eliminada a possibilidade de dedução da amortização de capital (sendo apenas dedutíveis os juros). Por outro lado, está prevista a eliminação faseada da dedução associada a contratos de empréstimo celebrados até 31.12.2011 (até 2015) e a contratos de arrendamento (até 2017), deixando a mesma de ser aplicável já a partir de 2012 para contratos de empréstimo celebrados após a referida data. - Redução da dedução relativa a prémios de seguros de saúde, de 30% para 10%, bem como redução dos limites em 41%. - Introdução de um limite global para as deduções mais utilizadas, mas agora também incluindo as pensões de alimentos, entre €1.100 e €1.250, para os agregados com rendimento colectável (anual) entre €7.410 e €66.045, quando em 2010 tais agregados não estavam sujeitos a tal limitação. - Eliminação da dedução referente a equipamentos de energias renováveis. Em 2012 os impostos vieram para ficar e as deduções de outros tempos já eram, e até se assiste em alguns agregados familiares as deduções serem mesmo inexistentes. |
| Actualizado em Domingo, 23 Outubro 2011 16:17 |